Divórcio
Cada divórcio tem sua própria dinâmica — consensual ou litigioso — e o caminho mais adequado depende da relação entre as partes.
Como funciona
O divórcio pode ser consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigioso, quando não há consenso sobre um ou mais pontos, como partilha de bens, guarda ou pensão.
Quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo entre as partes, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais célere.
Etapas do atendimento
- 1
Avaliação da via adequada
Definição entre divórcio extrajudicial (cartório) ou judicial.
- 2
Organização da partilha
Levantamento de bens, dívidas e direitos a serem divididos.
- 3
Definição sobre filhos
Guarda, convivência e pensão alimentícia, quando aplicável.
- 4
Formalização
Assinatura da escritura pública ou condução do processo judicial até a sentença.
Quem pode ter direito
- Casais que desejam formalizar o fim do casamento de forma consensual
- Quem enfrenta divergências sobre partilha de bens, guarda ou pensão
- Quem já está separado de fato e deseja regularizar a situação
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos dos bens a serem partilhados
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Documento de identidade e CPF das partes
Perguntas frequentes sobre Divórcio
Quando feito em cartório e com toda a documentação organizada, tende a ser mais rápido do que a via judicial, mas o prazo exato depende de cada caso.
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