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SOARES FERNANDESAdvocacia
Família

Guarda de Filhos

A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, mas cada família tem particularidades que merecem análise própria.

Como funciona

A guarda trata da responsabilidade legal pelos filhos menores e pode ser unilateral, quando exercida por apenas um dos genitores, ou compartilhada, quando exercida por ambos.

A definição considera sempre o melhor interesse da criança, podendo envolver estudo social e acompanhamento técnico, conforme a complexidade do caso.

Etapas do atendimento

  1. 1

    Escuta da dinâmica familiar

    Compreensão da rotina e das necessidades dos filhos.

  2. 2

    Proposta de guarda e convivência

    Elaboração de uma proposta equilibrada para ambos os pais.

  3. 3

    Tentativa de acordo

    Busca por consenso, sempre que possível, entre os genitores.

  4. 4

    Ação judicial, se necessário

    Condução do processo em caso de não haver consenso.

Quem pode ter direito

  • Pais que estão se separando e precisam definir a guarda dos filhos
  • Quem deseja rever uma guarda já estabelecida por mudança de circunstâncias
  • Avós ou outros familiares em situações específicas previstas em lei

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documento de identidade e CPF dos pais
  • Comprovante de residência de ambos os genitores

Perguntas frequentes sobre Guarda de Filhos

Não necessariamente. A guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta pelas decisões, mas a residência principal pode ser definida com apenas um dos genitores.

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