Guarda de Filhos
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, mas cada família tem particularidades que merecem análise própria.
Como funciona
A guarda trata da responsabilidade legal pelos filhos menores e pode ser unilateral, quando exercida por apenas um dos genitores, ou compartilhada, quando exercida por ambos.
A definição considera sempre o melhor interesse da criança, podendo envolver estudo social e acompanhamento técnico, conforme a complexidade do caso.
Etapas do atendimento
- 1
Escuta da dinâmica familiar
Compreensão da rotina e das necessidades dos filhos.
- 2
Proposta de guarda e convivência
Elaboração de uma proposta equilibrada para ambos os pais.
- 3
Tentativa de acordo
Busca por consenso, sempre que possível, entre os genitores.
- 4
Ação judicial, se necessário
Condução do processo em caso de não haver consenso.
Quem pode ter direito
- Pais que estão se separando e precisam definir a guarda dos filhos
- Quem deseja rever uma guarda já estabelecida por mudança de circunstâncias
- Avós ou outros familiares em situações específicas previstas em lei
Documentos necessários
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documento de identidade e CPF dos pais
- Comprovante de residência de ambos os genitores
Perguntas frequentes sobre Guarda de Filhos
Não necessariamente. A guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta pelas decisões, mas a residência principal pode ser definida com apenas um dos genitores.
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