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SOARES FERNANDESAdvocacia
Família

Inventário

O inventário formaliza a transferência dos bens de quem faleceu aos herdeiros, e pode ser feito em cartório ou judicialmente, conforme o caso.

Como funciona

O inventário é o processo pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para posterior partilha entre os herdeiros.

Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não há testamento, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório. Do contrário, é necessário o processo judicial.

Etapas do atendimento

  1. 1

    Levantamento do patrimônio

    Identificação de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.

  2. 2

    Definição da via adequada

    Avaliação entre inventário extrajudicial (cartório) ou judicial.

  3. 3

    Elaboração da partilha

    Divisão dos bens entre os herdeiros conforme a lei ou o acordo entre eles.

  4. 4

    Formalização e registro

    Assinatura da escritura pública ou homologação judicial da partilha.

Quem pode ter direito

  • Herdeiros que precisam formalizar a partilha de bens de um familiar falecido
  • Famílias com consenso sobre a divisão, buscando a via mais rápida
  • Herdeiros em situações de divergência, que exigem inventário judicial

Documentos necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou união estável do falecido
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas, entre outros)

Perguntas frequentes sobre Inventário

A lei prevê um prazo, e o não cumprimento pode gerar multa, por isso é recomendável iniciar o processo o quanto antes após o falecimento.

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