Inventário
O inventário formaliza a transferência dos bens de quem faleceu aos herdeiros, e pode ser feito em cartório ou judicialmente, conforme o caso.
Como funciona
O inventário é o processo pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para posterior partilha entre os herdeiros.
Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não há testamento, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório. Do contrário, é necessário o processo judicial.
Etapas do atendimento
- 1
Levantamento do patrimônio
Identificação de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
- 2
Definição da via adequada
Avaliação entre inventário extrajudicial (cartório) ou judicial.
- 3
Elaboração da partilha
Divisão dos bens entre os herdeiros conforme a lei ou o acordo entre eles.
- 4
Formalização e registro
Assinatura da escritura pública ou homologação judicial da partilha.
Quem pode ter direito
- Herdeiros que precisam formalizar a partilha de bens de um familiar falecido
- Famílias com consenso sobre a divisão, buscando a via mais rápida
- Herdeiros em situações de divergência, que exigem inventário judicial
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou união estável do falecido
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas, entre outros)
Perguntas frequentes sobre Inventário
A lei prevê um prazo, e o não cumprimento pode gerar multa, por isso é recomendável iniciar o processo o quanto antes após o falecimento.
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